STJ REsp 2164939
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CORPO NEUTRO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual assentou que houve culpa exclusiva do terceiro, aplicando-se a teoria do corpo neutro, na medida em que não haveria indícios de conduta volitiva do agravado, cujo veículo fora abalroado por outro automóvel e, por isso, invadiu a pista contrária. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n. 7 do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CRISTIANO SAIDEL (CRISTIANO) contra decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CORPO NEUTRO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. OMISSÃO. DEFERIMENTO TÁCITO. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO (e-STJ, fl. 677). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) não é necessário o reexame de fatos e provas quanto à conduta volitiva do agravado no acidente de trânsito; (2) houve conduta voluntária do agravado ao perder o controle do veículo após outra colisão, invadindo a pista contrária; e (3) a teoria do corpo neutro apenas se aplica quando não houver qualquer contribuição do agente, o que não se verifica no caso concreto, no qual o agravado realizou manobras para tentar escapar de perseguição (e-STJ, fls. 683-690). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CORPO NEUTRO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual assentou que houve culpa exclusiva do terceiro, aplicando-se a teoria do corpo neutro, na medida em que não haveria indícios de conduta volitiva do agravado, cujo veículo fora abalroado por outro automóvel e, por isso, invadiu a pista contrária. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n. 7 do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.