Decisão · STJ

STJ HC 917399

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-05-27publicado em 2024-12-10
TRIBUTÁRIO
Direito PROCESSUAL penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. Busca veicular. VALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade na busca veicular realizada sem justa causa, e se pleiteava a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular realizada com base em atitude suspeita é válida e se a quantidade e natureza das drogas apreendidas justificam a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal e veicular foi considerada legítima, pois realizada com base em atitude suspeita do acusado, ao avistar a viatura policial. 4. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas (166g de crack) foram consideradas suficientes para justificar a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e veicular é válida quando realizada com base em atitude suspeita. 2. A quantidade e natureza das drogas apreendidas podem justificar a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º; CP, art. 44. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 792.411/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/4/2023; STJ, AgRg no HC 688.825/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/5/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SAIMON DE OLIVEIRA JOVINO de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 694-702). A defesa alega, em suma, que "o fato, única e exclusivamente, de o Paciente ter parado o veículo "de forma abrupta" ao notar a aproximação de policiais não configura fundada suspeita apta a autorizar uma gravosa busca pessoal e veicular." (e-STJ, fl. 712) Aduz que "sequer houve indicação de dado concreto que revelasse a justa causa para a medida invasiva - a busca pessoal e veicular restou fundamentada exclusivamente no fato de que o Paciente foi avistado "em atitude suspeita"." (e-STJ, fl. 712) Assevera que "a natureza e quantidade de drogas só pode levar ao afastamento da substituição quando valorada negativamente na primeira fase da dosimetria." (e-STJ, fls. 713-714) Sustenta que "o Paciente preencheu todos os requisitos do art. 44 do Código Penal: (a) é primário, (b) foi condenado a uma pena inferior a 4 anos, (c) o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça e (d) todas as circunstâncias judiciais foram valoradas de forma favorável, inclusive a pena-base foi fixada no mínimo legal." (e-STJ, fl. 714) Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA Direito PROCESSUAL penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. Busca veicular. VALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade na busca veicular realizada sem justa causa, e se pleiteava a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular realizada com base em atitude suspeita é válida e se a quantidade e natureza das drogas apreendidas justificam a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal e veicular foi considerada legítima, pois realizada com base em atitude suspeita do acusado, ao avistar a viatura policial. 4. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas (166g de crack) foram consideradas suficientes para justificar a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e veicular é válida quando realizada com base em atitude suspeita. 2. A quantidade e natureza das drogas apreendidas podem justificar a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º; CP, art. 44. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 792.411/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/4/2023; STJ, AgRg no HC 688.825/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/5/2022.
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