STJ HC 826830
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Habeas corpus. RECEPTAÇÃO. PENA-BASE EXASPERADA EM RAZÃO DA CULPABILIDADE DIANTE DO VALOR DO BEM RECEPTADO (r$ 18.170,00). REGIME SEMIABERTO ADEQUADO. Substituição de recurso próprio. Inadmissibilidade. Ordem não conhecida. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada ao paciente, condenado por receptação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, especialmente quando não configurada flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 3. A análise da dosimetria da pena, considerando a culpabilidade e a adequação do regime inicial de cumprimento da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 5. A dosimetria da pena foi fundamentada de forma idônea, considerando a negativação da culpabilidade pelo valor elevado do bem receptado, R$ 18.170,00 (dezoito mil, cento e setenta reais). 6. O regime inicial semiaberto foi mantido, apesar da alegação de detração, considerando a multirreincidência e a pena-base acima do mínimo legal. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O paciente foi condenado ao cumprimento da pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, no regime semiaberto, pela prática do delito tipificado no art. 180 do CP (e-STJ, fl. 198). O acórdão agora impugnado deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público, aumentando a pena para 1 ano e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa (e-STJ, fl. 197). O impetrante alega, no presente habeas corpus, a existência de constrangimento ilegal, consistente na inidoneidade da fundamentação utilizada para agravar a pena-base e não fixar regime aberto. Requer a concessão da ordem para que seja a pena-base fixada no mínimo legal e alterado o regime para o aberto (e-STJ, fl. 8/9). Parecer do Ministério Público Federal às fls. 271/275 (e-STJ). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Habeas corpus. RECEPTAÇÃO. PENA-BASE EXASPERADA EM RAZÃO DA CULPABILIDADE DIANTE DO VALOR DO BEM RECEPTADO (r$ 18.170,00). REGIME SEMIABERTO ADEQUADO. Substituição de recurso próprio. Inadmissibilidade. Ordem não conhecida. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada ao paciente, condenado por receptação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, especialmente quando não configurada flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 3. A análise da dosimetria da pena, considerando a culpabilidade e a adequação do regime inicial de cumprimento da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 5. A dosimetria da pena foi fundamentada de forma idônea, considerando a negativação da culpabilidade pelo valor elevado do bem receptado, R$ 18.170,00 (dezoito mil, cento e setenta reais). 6. O regime inicial semiaberto foi mantido, apesar da alegação de detração, considerando a multirreincidência e a pena-base acima do mínimo legal. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.