STJ HC 884622
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Nulidade da decisão de pronúncia. Superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri. prejudicialidade. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus, em razão da superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri pela prática de tentativa de homicídio qualificado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri prejudica a análise de nulidades na decisão de pronúncia. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri torna prejudicada a apreciação de eventual nulidade na decisão de pronúncia. 4. O agravante não apresentou elementos novos capazes de infirmar a decisão agravada, que deve subsistir por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri prejudica a análise de nulidades na decisão de pronúncia". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 698.005/PE, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20/6/2023; STJ, AgRg no HC 823.241/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/6/2023; STJ, AgRg no AREsp 1.933.513/AP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/10/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEX SANDRO RAMALHO PEREIRA, contra a decisão de fls. 552-555 (e-STJ), que julgou prejudicado o habeas corpus. O agravante alega, em suma, que há decisões dessa Corte Superior que concedem habeas corpus para reformar a decisão de pronúncia mesmo após o julgamento pelo Tribunal do Júri. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado, para que o processo originário seja anulado desde a decisão de pronúncia. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Nulidade da decisão de pronúncia. Superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri. prejudicialidade. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus, em razão da superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri pela prática de tentativa de homicídio qualificado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri prejudica a análise de nulidades na decisão de pronúncia. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri torna prejudicada a apreciação de eventual nulidade na decisão de pronúncia. 4. O agravante não apresentou elementos novos capazes de infirmar a decisão agravada, que deve subsistir por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri prejudica a análise de nulidades na decisão de pronúncia". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 698.005/PE, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20/6/2023; STJ, AgRg no HC 823.241/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/6/2023; STJ, AgRg no AREsp 1.933.513/AP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/10/2021.