STJ HC 950338
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental NO habeas corpus. Ausência de impugnação específica. APLICAÇÃO DA SÚMUL AN. 18 2 DO STJ. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, em razão de a condenação do paciente já ter transitado em julgado há mais de 7 anos. 2. O agravante alega que a condenação foi contrária à prova dos autos e requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao órgão colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo. 5. O agravante limitou-se a reiterar as razões contidas no habeas corpus, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.439.859/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20.02.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ MARCOS GONZAGA DOS SANTOS, contra a decisão de fls. 67-69 (e-STJ), que não conheceu do habeas corpus. O agravante alega, em suma, que a condenação foi contrária à prova dos autos (e-STJ, fls. 77/78). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado (e-STJ, fl. 85). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO habeas corpus. Ausência de impugnação específica. APLICAÇÃO DA SÚMUL AN. 18 2 DO STJ. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, em razão de a condenação do paciente já ter transitado em julgado há mais de 7 anos. 2. O agravante alega que a condenação foi contrária à prova dos autos e requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao órgão colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo. 5. O agravante limitou-se a reiterar as razões contidas no habeas corpus, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.439.859/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20.02.2024.