STJ AREsp 2580783
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DNIT. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ANIMAL EM RODOVIA FEDERAL. MORTE DA VÍTIMA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA REESTABELECER A SENTENÇA. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a presença de animais em rodovias pode configurar negligência da administração, devido ao dever estatal de vigilância ostensiva e segurança aos usuários. 2. Não foram apresentados argumentos suficientes no recurso para desconstituir a decisão agravada, que deu provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença favorável à indenização. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT contra decisão da lavra do Ministro Herman Benjamim, então relator, que deu provimento ao Recurso Especial para restabelecer a sentença favorável aos pedidos de indenização de danos materiais e morais em razão de acidente automobilístico ocasionado por animal solto em rodovia federal, que culminou na morte da esposa do agravado (fls. 270-273): Os autos foram recebidos neste Gabinete em 8.8.2022. Trata-se, na origem, de Ação Indenizatória ajuizada contra o Departamento de Infra-estrutura de Transportes - DNIT, em razão de acidente automobilístico ocasionado por animal solto em rodovia federal, que culminou na morte de Ana Elizia Fagundes Silveira, esposa do ora recorrente. O Tribunal de origem reformou a sentença que julgou o pedido procedente. Eis o teor do acórdão recorrido: .. O Tribunal de origem entendeu que "a responsabilidade pela conduta do animal pertence, inicialmente, ao seu proprietário, que falhou em mantê-lo preso e dentro da sua propriedade, expondo outras pessoas a perigo" (fl. 133). Tal entendimento diverge da orientação jurisprudencial do STJ, no sentido de ser "incabível afastar a responsabilidade civil do Estado com base na impossibilidade técnica de o Estado permitir o ingresso de animais na pista. Isso porque é dever estatal promover vigilância ostensiva e adequada, proporcionando segurança possível àqueles que trafegam pela rodovia" (AgInt no R Esp 1.658.378/PB, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, D Je 2/9/2019). Com igual compreensão: .. Em suas razões (fls. 279-286), a parte agravante alega que é fato incontroverso a ausência de omissão do DNIT quanto às suas atribuições de fiscalização e manutenção do trecho específico de rodovia no qual se deu o acidente que embasa o pedido de indenização. Defende que o o entendimento mais recente do STJ é de que o DNIT só será responsabilizado se houver demonstração específica da necessidade de atuação pontual naquele determinado trecho da rodovia e, ainda assim, se a autarquia houver se quedado inerte. Relata que há equívoco da parte autora em alegar a teoria da responsabilidade objetiva para amparar a sua pretensão, pois, tratando-se de mau funcionamento ou de omissão do poder público, aplica-se a teoria da culpa anônima. Afirma que, "para que haja a responsabilização da administração pelos danos causados em virtude do sinistro, deveria o autor comprovar que tais danos decorreram de omissão do ente público, o que não se verificou no presente caso" (fl. 285). Requer o provimento do agravo interno para reformar a decisão agravada para não prover o recurso especial do autor. As contrarrazões foram apresentadas (fls. 293-305). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo provimento do recurso especial (fls. 206-266). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DNIT. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ANIMAL EM RODOVIA FEDERAL. MORTE DA VÍTIMA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA REESTABELECER A SENTENÇA. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a presença de animais em rodovias pode configurar negligência da administração, devido ao dever estatal de vigilância ostensiva e segurança aos usuários. 2. Não foram apresentados argumentos suficientes no recurso para desconstituir a decisão agravada, que deu provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença favorável à indenização. 3. Agravo interno desprovido.