Decisão · STJ

STJ REsp 2131059

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-03-13publicado em 2024-12-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA OU DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES PERCENTUAIS DO ART. 27, § 1º, DO DL 3.365/41. QUESTÃO DE DIREITO. MULTIPLICIDADE DE CAUSAS PARELHAS. RECURSO SELECIONADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. 1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça: "definir se os limites percentuais previstos no art. 27, § 1º, do DL 3.365/41 devem ser observados no arbitramento de honorários sucumbenciais em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa". 2. Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de admissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito controvertida. 3. Existência de multiplicidade de causas parelhas a espelhar a mesma controvérsia presente nas amostras selecionadas para julgamento paradigmático. 4. Conveniência de se uniformizar, com força vinculante, o entendimento do STJ quanto à matéria, de modo a estabilizar definitivamente a jurisprudência do Tribunal quanto ao tema controvertido. 5. Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos. RELATÓRIO Cuida-se de recurso especial interposto por GODINHO, BARBOSA & BREGUNCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS para impugnar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado (fl. 388): APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - DESISTÊNCIA APÓS A CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAIS PREVISTOS NO DECRETO LEI 3.365/1941 - BASE DE CÁLCULO - VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - IMPOSSIBILIDADE. 1. Proferida sentença com fundamento em desistência, os honorários serão pagos por aquele que desistiu, em observância ao princípio da causalidade. 2. Quando o ente público desistir da ação de desapropriação, a fixação dos honorários de sucumbência terá como base de cálculo o valor atualizado da causa e deverá ter como parâmetro os percentuais previstos no art. 27, §1º, do Decreto nº 3.365/41. Precedentes. 3. A fixação equitativa dos honorários advocatícios é subsidiária, pelo que a sua adoção deve ocorrer quando não estiverem presentes os requisitos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. No recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, o recorrente alega violação aos arts. 85, §§ 2º, 3º, e 6º, do CPC, haja vista que, em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública, os honorários devem ser fixados segundo as regras gerais do Código de Processo Civil, não sendo aplicável a regra especial do art. 27, § 1º, do DL 3.365/41. O recurso especial foi admitido pelo Tribunal de origem, por decisão fundamentada, bem como selecionado como representativo de controvérsia (fls. 444/452). O Município de Belo Horizonte interpôs recurso especial adesivo, que foi inadmitido na origem por intempestividade (fls. 588/589), dando ensejo à interposição de agravo em recurso especial (fls. 599/606). Neste Tribunal Superior, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, por despacho de 24/09/2024, acolheu a seleção do caso como representativo de controvérsia, juntamente com o REsp 2.129.162/MG, recomendando a afetação de ambos ao regime dos recursos especiais repetitivos. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA OU DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES PERCENTUAIS DO ART. 27, § 1º, DO DL 3.365/41. QUESTÃO DE DIREITO. MULTIPLICIDADE DE CAUSAS PARELHAS. RECURSO SELECIONADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. 1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça: "definir se os limites percentuais previstos no art. 27, § 1º, do DL 3.365/41 devem ser observados no arbitramento de honorários sucumbenciais em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa". 2. Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de admissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito controvertida. 3. Existência de multiplicidade de causas parelhas a espelhar a mesma controvérsia presente nas amostras selecionadas para julgamento paradigmático. 4. Conveniência de se uniformizar, com força vinculante, o entendimento do STJ quanto à matéria, de modo a estabilizar definitivamente a jurisprudência do Tribunal quanto ao tema controvertido. 5. Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →