Decisão · STJ

STJ AREsp 2712301

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-08-06publicado em 2024-12-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83, tod as do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VANDA SOARES BALZI (VANDA) contra decisão de relatoria da então Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de impugnação ao óbice das Súmulas n. 5, 7 e 83, todas do STJ e ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. Nas razões do presente inconformismo, VANDA alegou que impugnou devidamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo nobre (e-STJ, fls. 753-767). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 771-778). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83, tod as do STJ). 2. Agravo interno não provido.
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