Decisão · STJ

STJ HC 826270

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-25publicado em 2024-12-10
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (20,160g DE CANNABIS SATIVA e 104,622g DA MESMA DROGA). BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. FUNDADAS RAZÕES PARA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006), visando à declaração de nulidade das provas obtidas mediante busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, sob a alegação de ilicitude da medida e ausência de justa causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade do ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial, analisando se havia fundadas razões para a medida, conforme os requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 280) e pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO (Tema 280), firmou o entendimento de que o ingresso em domicílio sem mandado judicial é lícito quando há fundadas razões para suspeitar da ocorrência de crime no interior da residência, configurando situação de flagrante delito. 4. No caso, as instâncias ordinárias constataram a presença de fundadas razões para a medida, baseadas em denúncias prévias e elementos concretos que indicavam o tráfico de drogas no local, justificando a entrada sem mandado. 5. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a inviolabilidade do domicílio não é absoluta, podendo ser mitigada diante de circunstâncias que indiquem a prática de crime permanente, como o tráfico de drogas. 6. A revisão das circunstâncias fáticas que motivaram a busca domiciliar demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 7. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl.71 (e-STJ): "Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de GABRIEL ALBUQUERQUE RIBEIRO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (Apelação Criminal 6741-27.2020.8.17.0001). O paciente foi condenado à pena de 6 anos de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 500 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, negado o apelo em liberdade. A apelação interposta pela defesa foi desprovida por maioria, acarretando o manejo de embargos infringentes e de nulidade, sendo estes rejeitados. O impetrante alega ilicitude das provas obtidas em revista domiciliar não autorizada e sem "elementos pretéritos capazes de autorizar a entrada forçada dos policiais" (e-STJ fl. 10). Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para seja "acolhida a tese de nulidade no tocante a ilicitude das provas, ante a evidente violação do domicílio do Paciente, sendo declaradas nulas e desentranhadas do processo, com base nos fundamentos expostos e, conforme preconiza a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, afastando-as e desentranhando-as dos presentes autos as destas derivadas" (e-STJ fl. 17)". A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (20,160g DE CANNABIS SATIVA e 104,622g DA MESMA DROGA). BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. FUNDADAS RAZÕES PARA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006), visando à declaração de nulidade das provas obtidas mediante busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, sob a alegação de ilicitude da medida e ausência de justa causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade do ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial, analisando se havia fundadas razões para a medida, conforme os requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 280) e pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO (Tema 280), firmou o entendimento de que o ingresso em domicílio sem mandado judicial é lícito quando há fundadas razões para suspeitar da ocorrência de crime no interior da residência, configurando situação de flagrante delito. 4. No caso, as instâncias ordinárias constataram a presença de fundadas razões para a medida, baseadas em denúncias prévias e elementos concretos que indicavam o tráfico de drogas no local, justificando a entrada sem mandado. 5. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a inviolabilidade do domicílio não é absoluta, podendo ser mitigada diante de circunstâncias que indiquem a prática de crime permanente, como o tráfico de drogas. 6. A revisão das circunstâncias fáticas que motivaram a busca domiciliar demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 7. Ordem de habeas corpus denegada.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →