STJ AREsp 2247108
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO. NOME DO ADVOGADO. CERTIDÃO. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os art. 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A certidão prolatada pelo Tribunal de Justiça, a qual goza de fé pública e presunção de veracidade, somente pode ser ilidida mediante apresentação de prova idônea em sentido contrário, ônus do qual a agravante não se desincumbiu. 3 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela PREVIDÊNCIA USIMINAS contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo devido à intempestividade do recurso especial (e-STJ fls. 647/648). Nas suas razões, a agravante sustenta a tempestividade do apelo nobre, sob o argumento de que nula a intimação do acórdão recorrido, posto que não direcionado à advogada constituída nos autos. Relata que, apesar do requerimento de que as publicações fossem realizadas em nome da procuradora MARIA INÊS MURGEL, fato é que não foi efetivamente cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Defende não constar dos autos documento atestando o envio e ciência da intimação à casuística, mas sim destinado à parte. Impugnação apresentada às fls. e-STJ 669/679. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO. NOME DO ADVOGADO. CERTIDÃO. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os art. 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A certidão prolatada pelo Tribunal de Justiça, a qual goza de fé pública e presunção de veracidade, somente pode ser ilidida mediante apresentação de prova idônea em sentido contrário, ônus do qual a agravante não se desincumbiu. 3 . Agravo interno não provido.