STJ AREsp 2691923
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 5, 7 e 211/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UPRESS LOGÍSTICA EM TRANSPORTES LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais movida por UPRESS LOGÍSTICA EM TRANSPORTES LTDA contra COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA GENERAL OSÓRIO LTDA. Sentença: acolheu a preliminar de prescrição trienal e declarou extinto o processo, com julgamento do mérito.