Decisão · STJ

STJ AREsp 2674329

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-06-21publicado em 2024-12-10
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DEMOLITÓRIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE WELLINGTON DA SILVA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do princípio da dialeticidade (fls. 305-306). Alega a parte agravante, no presente recurso, a devida impugnação à inadmissão do recurso especial e, para tanto, destaca os seguintes tópicos da sua insurgência (fl. 316): a) Da não incidência do enunciado de nº 7, da Súmula do STJ, b) em seguida, a ofensa ao ART. 1022 do CPC, omissão sobre questões apontadas, que são de suma importância à solução do conflito, c) da ofensa ao art. 489 §1º, inciso I, do CP, explicando que não será considerada fundamentada a decisão judicial que se limitar a indicar determinado artigo de lei sem fazer a correlação com o caso concreto, d) da ofensa aos arts. 371 e 373, do CPC, argumentando a má valoração das provas trazidas aos autos e do ônus da prova do DER/PE, e) da ofensa aos arts. 565 e 3º, do CPC, explicando que não foi respeitado o dispositivo processual previsto na legislação para as ações possessórias de caráter coletivo. Pretende, pois, a reconsideração ou a submissão do feito ao Órgão colegiado. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 326-332 e não houve a retratação da decisão recorrida (fl. 334). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DEMOLITÓRIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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