Decisão · STJ

STJ HC 766759

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-08-25publicado em 2024-12-10
PENAL
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. ART. 226 DO CPP. PROCEDIMENTO OBSERVADO E CONFIRMADO EM JUÍZO. REVISÃO DE DOSIMETRIA. PENA-BASE AUMENTADA POR ANTECEDENTES MULTIPLOS. CUMULAÇÃO DE MAJORANTES FUNDAMENTADA CONCRETAMENTE. INVIABILIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por roubo majorado (art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do Código Penal). A defesa alega nulidade do reconhecimento fotográfico, suposta ilegalidade no aumento da pena-base por antecedentes e aplicação de mais de uma majorante na terceira fase da dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões centrais: (i) a validade do reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito e confirmado em juízo; e (ii) a adequação da dosimetria penal, questionando-se o aumento da pena-base pelos antecedentes e a cumulação de causas de aumento na terceira fase da dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte impede o uso de habeas corpus como substituto de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. No caso dos autos, o Tribunal de origem destacou que o procedimento do art. 226 do CPP foi regularmente observado, e o reconhecimento do réu foi corroborado por outras provas, afastando a alegação de nulidade. 5. Quanto à dosimetria, a pena-base foi majorada em razão dos maus antecedentes do réu, que possui três condenações transitadas em julgado, o que justifica o aumento proporcional de 1/5. 6. A aplicação cumulativa das causas de aumento (concurso de agentes, restrição de liberdade e emprego de arma de fogo) foi fundamentada com base na gravidade concreta do delito, em conformidade com o art. 68, parágrafo único, do Código Penal e a jurisprudência desta Corte. 7. O habeas corpus não é via adequada para reexame do acervo probatório, o que inviabiliza a análise de mérito quanto ao pedido de absolvição ou readequação da dosimetria. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 147-151). Imputa-se ao paciente a prática do crime de roubo majorado (artigo 157, §2º, II, e §2º-A, I, do Código Penal). A defesa alega, em síntese, que a inobservância do procedimento descrito no art. 226 do CPP torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não pode servir de lastro a eventual condenação. Aduz ainda que a pena-base deveria ficar mais próximo do mínimo legal, visto que o aumento foi superior a 1/6 pelos antecedentes, bem como o aumento na terceira fase dosimétrica deveria ser somente por uma majorante, ou seja, pelo emprego de arma de fogo. Requer, a concessão da ordem para reconhecer suposta nulidade no reconhecimento fotográfico, absolvendo o paciente por ausência de prova. Subsidiariamente, seja a pena-base redimensionada para o mais próximo do mínimo legal e, na terceira fase dosimétrica, aplique-se somente uma das causa de aumento. Informações prestadas (e-STJ fls. 138-141). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do writ (e-STJ fls. 147-157). Considerando o tempo decorrido deste a autuação do presente feito e as alterações de relatoria, determinei a intimação do impetrante para que se manifestasse a respeito da manutenção do interesse no julgamento do feito (e-STJ fl. 162). Com a resposta positiva do impetrante (e-STJ fl. 167-168), vieram-me os autos conclusos. É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. ART. 226 DO CPP. PROCEDIMENTO OBSERVADO E CONFIRMADO EM JUÍZO. REVISÃO DE DOSIMETRIA. PENA-BASE AUMENTADA POR ANTECEDENTES MULTIPLOS. CUMULAÇÃO DE MAJORANTES FUNDAMENTADA CONCRETAMENTE. INVIABILIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por roubo majorado (art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do Código Penal). A defesa alega nulidade do reconhecimento fotográfico, suposta ilegalidade no aumento da pena-base por antecedentes e aplicação de mais de uma majorante na terceira fase da dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões centrais: (i) a validade do reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito e confirmado em juízo; e (ii) a adequação da dosimetria penal, questionando-se o aumento da pena-base pelos antecedentes e a cumulação de causas de aumento na terceira fase da dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte impede o uso de habeas corpus como substituto de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. No caso dos autos, o Tribunal de origem destacou que o procedimento do art. 226 do CPP foi regularmente observado, e o reconhecimento do réu foi corroborado por outras provas, afastando a alegação de nulidade. 5. Quanto à dosimetria, a pena-base foi majorada em razão dos maus antecedentes do réu, que possui três condenações transitadas em julgado, o que justifica o aumento proporcional de 1/5. 6. A aplicação cumulativa das causas de aumento (concurso de agentes, restrição de liberdade e emprego de arma de fogo) foi fundamentada com base na gravidade concreta do delito, em conformidade com o art. 68, parágrafo único, do Código Penal e a jurisprudência desta Corte. 7. O habeas corpus não é via adequada para reexame do acervo probatório, o que inviabiliza a análise de mérito quanto ao pedido de absolvição ou readequação da dosimetria. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Habeas corpus não conhecido.
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