Decisão · STJ

STJ AREsp 2442271

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2023-08-02publicado em 2024-12-10
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA A CONSERVAÇÃO DE VIA VICINAL POR CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. TERMOS DO ACORDO GERAL DE CONCESSÃO. OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS E CONTRAPRESTAÇÃO FINANCEIRA. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Para infirmar as conclusões das instâncias ordinárias, a fim de verificar se a extensão da obrigação de conservação da estrada se restringe ao início das obras ou se é permanente, se o acordo firmado permite direito de regresso ao Município e se a multa fixada é adequada, exige-se o revolvimento do contexto fático probatório e das cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONCESSIONÁRIAS RODOVIA DO TIETÊ S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão da lavra do Ministro Herman Benjamin, então relator, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, o agravante reitera que "A pretensão almejada com a interposição do recurso especial é, portanto, a análise de questões de direito, aplicáveis ao caso concreto. Não anseia, em absoluto, reavaliações dos quadros fático e probatório, mas apenas a revisão da aplicação do direito feita pelo Tribunal a quo ao caso concreto" (fl. 369). Afirma que "a condenação da concessionária agravante, nos termos em que se deu, extrapolou os limites do pedido inicial, seja pela condenação para algo além do "início" das obras, ou pelo reconhecimento do direito de regresso do Município de Conchas" (fl. 3701). Aduz que "a multa aplicada é incompatível com a obrigação determinada (até porque, perene) e a ausência de limitação da multa pecuniária, poderá locupletar ilicitamente a parte que a receber" (fl. 371). Por fim, sustenta que "demonstrada a ausência de incidência do verbete 283/STF e a demonstração da impugnação específica, este agravo deve ser provido para que seja integralmente conhecido e provido o recurso especial da concessionária agravante" (fl. 372). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito à julgamento perante a 2ª Turma. Foi apresentada impugnação às fls. 385/393. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA A CONSERVAÇÃO DE VIA VICINAL POR CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. TERMOS DO ACORDO GERAL DE CONCESSÃO. OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS E CONTRAPRESTAÇÃO FINANCEIRA. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Para infirmar as conclusões das instâncias ordinárias, a fim de verificar se a extensão da obrigação de conservação da estrada se restringe ao início das obras ou se é permanente, se o acordo firmado permite direito de regresso ao Município e se a multa fixada é adequada, exige-se o revolvimento do contexto fático probatório e das cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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