Decisão · STJ

STJ HC 953598

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-10-15publicado em 2024-12-10
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. Indeferimento de liminar. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus. 2. O agravante alega que as medidas cautelares, em vigor há cerca de 1 ano e 10 meses, impedem-no de cuidar de familiares doentes e que a manutenção do monitoramento eletrônico sem revisão periódica fere o princípio da proporcionalidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 4. O entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça é de que não cabe agravo regimental contra decisão de relator que defere ou indefere liminar em habeas corpus. 5. A liminar em habeas corpus deve ser deferida apenas em hipóteses excepcionalíssimas de flagrante ofensa ou ameaça ao direito de locomoção, o que não se verifica no caso em questão. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "Não cabe agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 556.302/SP, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, julgado em 20/02/2020, DJe de 02/03/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDSON ALEXANDRINO DOS SANTOS contra decisão que indeferiu o pedido de liminar neste habeas corpus. Colhe-se dos autos que o agravante está submetido a medidas cautelares diversas da prisão, dentre elas o monitoramento eletrônico, desde janeiro de 2023. Neste recurso, sustenta que: a) "tais restrições, em vigor há cerca de 1 ano e 10 meses (praticamente metade da pena), têm impedido o agravante de prover os cuidados necessários à sua mãe, que sofre de Alzheimer, e sua irmã, que enfrenta tratamento de câncer" (e-STJ, fl. 186); b) "a manutenção da medida cautelar de monitoramento eletrônico, sem revisão periódica e por tempo indefinido, fere o princípio da proporcionalidade e se revela desarrazoada, conforme dispõe o Provimento n.º 46/2016 do TRF4, que determina a revisão periódica do monitoramento e a fixação de prazo certo para sua duração" (e-STJ, fl. 187). Pleiteia o provimento do agravo regimental para que seja concedida a medida liminar. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. Indeferimento de liminar. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus. 2. O agravante alega que as medidas cautelares, em vigor há cerca de 1 ano e 10 meses, impedem-no de cuidar de familiares doentes e que a manutenção do monitoramento eletrônico sem revisão periódica fere o princípio da proporcionalidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 4. O entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça é de que não cabe agravo regimental contra decisão de relator que defere ou indefere liminar em habeas corpus. 5. A liminar em habeas corpus deve ser deferida apenas em hipóteses excepcionalíssimas de flagrante ofensa ou ameaça ao direito de locomoção, o que não se verifica no caso em questão. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "Não cabe agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 556.302/SP, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, julgado em 20/02/2020, DJe de 02/03/2020.
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