Decisão · STJ

STJ HC 949664

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-09-30publicado em 2024-12-10
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Excesso de prazo. Princípio da razoabilidade. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava excesso de prazo na formação da culpa. 2. O Tribunal local afastou a tese de excesso de prazo, destacando que o processo tem seguido seu curso regular, com a denúncia oferecida e recebida, e audiência de instrução e julgamento designada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na formação da culpa, considerando o princípio da razoabilidade e as peculiaridades do caso concreto. III. Razões de decidir 4. A análise do excesso de prazo deve ser feita à luz do princípio da razoabilidade, não se limitando à soma aritmética dos prazos legais. 5. No caso concreto, o trâmite processual está regular, com atos processuais sendo realizados dentro de prazos razoáveis, não havendo desídia do órgão jurisdicional. 6. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta dos delitos imputados e a periculosidade do agravante. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O excesso de prazo deve ser analisado conforme o princípio da razoabilidade, considerando as circunstâncias do caso concreto. 2. A prisão preventiva pode ser mantida quando devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na gravidade concreta dos delitos." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXXVIII; CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 933.892/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 07.10.2024; STJ, AgRg no HC 904.748/MS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 01.07.2024. RELATÓRIO Trata-se agravo regimental interposto por CARLOS ROBERTO SOUZA MONTEIRO contra a decisão que não conheceu do writ. Nas razões do recurso, o agravante objetiva o reconhecimento do excesso de prazo na formação da culpa. Pugna, ao final pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Excesso de prazo. Princípio da razoabilidade. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava excesso de prazo na formação da culpa. 2. O Tribunal local afastou a tese de excesso de prazo, destacando que o processo tem seguido seu curso regular, com a denúncia oferecida e recebida, e audiência de instrução e julgamento designada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na formação da culpa, considerando o princípio da razoabilidade e as peculiaridades do caso concreto. III. Razões de decidir 4. A análise do excesso de prazo deve ser feita à luz do princípio da razoabilidade, não se limitando à soma aritmética dos prazos legais. 5. No caso concreto, o trâmite processual está regular, com atos processuais sendo realizados dentro de prazos razoáveis, não havendo desídia do órgão jurisdicional. 6. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta dos delitos imputados e a periculosidade do agravante. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O excesso de prazo deve ser analisado conforme o princípio da razoabilidade, considerando as circunstâncias do caso concreto. 2. A prisão preventiva pode ser mantida quando devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na gravidade concreta dos delitos." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXXVIII; CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 933.892/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 07.10.2024; STJ, AgRg no HC 904.748/MS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 01.07.2024.
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