STJ REsp 2112419
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.Na hipótese, o Tribunal local seguiu orientação desta Corte no sentido de que a alteração dos índices de juros e de correção monetária estabelecidos no título judicial, na fase de cumprimento de sentença, configuraria violação da coisa julgada. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAURÍCIO DAL AGNOL (MAURICIO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 638) Nas razões do presente inconformismo, MAURICIO alegou que não há que se falar na impossibilidade de alteração da taxa de juros, em cumprimento de sentença, nem em violação da coisa julgada, na medida em que não se questionou o valor da condenação, nem o direito de juros de mora, tampouco o de correção monetária. Desse modo, deve ser reconhecida a aplicação da taxa SELIC, como juros de mora e, a partir de sua incidência, sem qualquer cumulação com outro índice de correção monetária (e-STJ, fl. 649-683). Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 729). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.Na hipótese, o Tribunal local seguiu orientação desta Corte no sentido de que a alteração dos índices de juros e de correção monetária estabelecidos no título judicial, na fase de cumprimento de sentença, configuraria violação da coisa julgada. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.