STJ AREsp 2295568
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ, APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º,do CPC, entendimento que já estava consolidado desde a edição da Súmula 182/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por WVM e S DE F V M, em face de decisão da lavra do Ministro Herman Benjamin, então relator, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Alegam os agravantes que a prova da menoridade das pessoas cuja matéria foi replicada competia ao Ministério Público. Afirmam que "não há dúvidas quanto a plausibilidade do Agravo Interno em Agravo em Recurso Especial interposto, na medida que o acordão, ora infirmado, proferido nos autos do processo em tela merece ser totalmente reformado por essa Corte Superior, já que, está em direto confronto e contrariedade com a legislação" (fl. 379). Aduzem que "o Superior Tribunal de Justiça tem sufragado o entendimento no sentido de que, para a comprovação da menoridade, é necessária a demonstração por documento hábil" (fl. 380). Concluem que "é de ser dado provimento ao Recurso Especial, a fim de que a discussão acerca da prova da menoridade, para a aplicação da infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, ganhe a relevância jurídica que merece" (fl. 381).. Requer a reconsideração da decisão agravada ou "o provimento do presente recurso, para que É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ, APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º,do CPC, entendimento que já estava consolidado desde a edição da Súmula 182/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.