STJ HC 948833
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. nulidade. violação ao art. 226 do código de processo penal. Supressão de instância. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, sob alegação de violação ao art. 226 do Código de Processo Penal, referente ao reconhecimento fotográfico. 2. A agravante reitera argumentos do habeas corpus, pleiteando a absolvição do paciente devido à alegada violação do procedimento de reconhecimento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de violação ao art. 226 do CPP pode ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, considerando que não foi objeto de exame pelo Tribunal a quo. III. Razões de decidir 4. A apreciação do tema pelo STJ é inviável, sob pena de supressão de instância, uma vez que a questão não foi devolvida e apreciada pelo Tribunal de origem. 5. A jurisprudência do STJ impede a análise de questões não examinadas pela Corte de origem, para evitar alargamento inconstitucional da competência do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A análise de questões não apreciadas pelo Tribunal de origem configura supressão de instância, inviabilizando a apreciação pelo STJ". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, "c"; CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 107.631/CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15.10.2019; STJ, RHC 111.394/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 10.10.2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ÉMERSON DE SOUZA NASCIMENTO, contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. Em razões, a agravante apenas reitera os argumentos trazidos no habeas corpus, destacando que houve violação ao procedimento do art. 226 do CPP, de forma que o reconhecimento fotográfico não pode ser valorado no acervo probatório, devendo, por isso, ser o paciente absolvido. Requer, assim, pelo provimento do recurso a fim de que seja concedida a ordem nos termos do writ impetrado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. nulidade. violação ao art. 226 do código de processo penal. Supressão de instância. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, sob alegação de violação ao art. 226 do Código de Processo Penal, referente ao reconhecimento fotográfico. 2. A agravante reitera argumentos do habeas corpus, pleiteando a absolvição do paciente devido à alegada violação do procedimento de reconhecimento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de violação ao art. 226 do CPP pode ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, considerando que não foi objeto de exame pelo Tribunal a quo. III. Razões de decidir 4. A apreciação do tema pelo STJ é inviável, sob pena de supressão de instância, uma vez que a questão não foi devolvida e apreciada pelo Tribunal de origem. 5. A jurisprudência do STJ impede a análise de questões não examinadas pela Corte de origem, para evitar alargamento inconstitucional da competência do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A análise de questões não apreciadas pelo Tribunal de origem configura supressão de instância, inviabilizando a apreciação pelo STJ". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, "c"; CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 107.631/CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15.10.2019; STJ, RHC 111.394/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 10.10.2019.