STJ AREsp 2666219
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. CABÍVEL AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DE MULTA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo de instrumento. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (óbide da Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ESTADO DO PARÁ contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: agravo de instrumento interposto pelo por INDÚSTRIA PARAENSE DE EMBALAGENS THERMOFORMADAS LTDA., em face de decisão que não conheceu do recurso de apelação devido a intempestividade.