Decisão · STJ

STJ REsp 1882592

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2020-07-07publicado em 2024-12-10
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ESGOTO. SERVIÇO PARCIALMENTE PRESTADO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA TARIFA EM SEU VALOR INTEGRAL. TEMA 565/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. No julgamento do Recurso Especial 1.339.313/RJ, sob o rito de recursos repetitivos (Tema 565), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a legislação aplicada à matéria enseja a possibilidade de cobrança da tarifa de esgotamento sanitário, ainda que não haja o cumprimento de todas as etapas do serviço. Naquela ocasião, ficou consignado, também, a inviabilidade de redução proporcional da tarifa de acordo com as etapas do serviço efetivamente prestado. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LIONCIO RODRIGUES DA SILVA da decisão de minha relatoria de fls. 673/677. A parte agravante alega que fere os princípios da isonomia, da moralidade, da legalidade e da igualdade o fato de os cidadãos que não usufruem do serviço de maneira integral serem cobrados da mesma forma que aqueles que possuem a totalidade do serviço a seu dispor. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 696/708). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ESGOTO. SERVIÇO PARCIALMENTE PRESTADO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA TARIFA EM SEU VALOR INTEGRAL. TEMA 565/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. No julgamento do Recurso Especial 1.339.313/RJ, sob o rito de recursos repetitivos (Tema 565), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a legislação aplicada à matéria enseja a possibilidade de cobrança da tarifa de esgotamento sanitário, ainda que não haja o cumprimento de todas as etapas do serviço. Naquela ocasião, ficou consignado, também, a inviabilidade de redução proporcional da tarifa de acordo com as etapas do serviço efetivamente prestado. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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