STJ AREsp 2692003
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253. P. Ú., DO RISTJ, E DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ.AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, 253, parágrafo único, do RISTJ, e do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TELEFÔNICA BRASIL S.A., contra decisão monocrática, de minha lavra, que não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ, nos termos da seguinte ementa (fl. 853): ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÀO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIME NTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, HI, DO CPC, 253, P. Ú, I, DO RISTJ, E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Em seu agravo interno, às fls. 860-872, a recorrente alega que "impugnou todos os argumentos utilizados para inadmitir o recurso", e que "não houve omissão ou insuficiência no enfrentamento dos argumentos da r. decisão agravada". Outrossim, pondera não incidir o enunciado 5 da Súmula do STJ à espécie, tendo em conta que "a pretensão da TELEFÔNICA no caso não se funda em interpretações ou reexame de cláusulas contratuais, mas em questões de ordem legal que demandam a correta aplicação dos dispositivos infraconstitucionais". Além do mais, sustenta a não aplicação do óbice contido no verbete sumular nº 7 do STJ, na medida em que, a seu ver, "o recurso especial possui como objeto tão somete a discussão de matéria estritamente de direito, eis que a análise do mérito da demanda independe de fatos e provas". No mais, reitera as razões de mérito contidas no apelo especial e, ao final, pleiteia "a atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo interno", por entender que estão presentes os requisitos para tanto. As contrarrazões não foram apresentadas (fl. 879). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253. P. Ú., DO RISTJ, E DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ.AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, 253, parágrafo único, do RISTJ, e do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não provido.