STJ AREsp 2639595
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou a impossibilidade de se alegar a existência de procuração em outro processo como forma de afastar a irregularidade na representação processual. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO LUIZ CARLOS MATOS e OUTROS interpõem agravo interno contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de representação processual dos recorrentes. Nas razões do presente recurso, alegam que juntaram procuração relativa aos advogados substabelecentes nos autos de origem. Requerem o provimento deste agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou a impossibilidade de se alegar a existência de procuração em outro processo como forma de afastar a irregularidade na representação processual. 2. Agravo interno não conhecido.