Decisão · STJ

STJ HC 949303

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-09-27publicado em 2024-12-10
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação da prisão preventiva do agravante. 2. O agravante foi preso preventivamente em razão de suposto envolvimento em crimes de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo, com apreensão de entorpecentes e arma municiada. 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do delito e na necessidade de garantia da ordem pública, conforme fundamentação do acórdão recorrido. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito e na necessidade de garantia da ordem pública. III. Razões de decidir 5. A gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos, demais petrechos e arma de fogo municiada, justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é inviável, pois não acautelaria adequadamente a ordem pública. 7. A alegação de desproporcionalidade da custódia cautelar em relação à provável futura pena não é acolhida, pois a definição do regime prisional adequado depende da conclusão do processo. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta do delito justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 3. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é inviável quando não acautela adequadamente a ordem pública". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 393.308/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/03/2018; STJ, HC 425.704/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/02/2018. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RENER BATISTA OLIVEIRA, de decisão na qual não conheci do habeas corpus. Pleiteia o agravante a revogação da prisão preventiva, ao argumento de que a decisão considerou apenas quantidade de drogas e a apreensão de uma arma de fogo, o que não se mostram suficientes para a manutenção da medida extrema. Destaca que a reincidência também é inapta para justificar a medida extrema. Pleiteia a reconsideração da decisão. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação da prisão preventiva do agravante. 2. O agravante foi preso preventivamente em razão de suposto envolvimento em crimes de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo, com apreensão de entorpecentes e arma municiada. 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do delito e na necessidade de garantia da ordem pública, conforme fundamentação do acórdão recorrido. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito e na necessidade de garantia da ordem pública. III. Razões de decidir 5. A gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos, demais petrechos e arma de fogo municiada, justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é inviável, pois não acautelaria adequadamente a ordem pública. 7. A alegação de desproporcionalidade da custódia cautelar em relação à provável futura pena não é acolhida, pois a definição do regime prisional adequado depende da conclusão do processo. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta do delito justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 3. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é inviável quando não acautela adequadamente a ordem pública". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 393.308/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/03/2018; STJ, HC 425.704/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/02/2018.
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