Decisão · STJ

STJ REsp 2174141

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-10-02publicado em 2024-12-10
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte e, nesta extensão, negou provimento ao recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que, mesmo sem a indicação do dispositivo de lei federal tido por violado, seria possível compreender os argumentos do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação específica dos dispositivos de lei federal supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. III. Razões de decidir 4. A ausência de indicação específica dos dispositivos de lei federal afrontados configura deficiência na fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de indicação específica dos dispositivos de lei federal supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF". Dispositivos relevantes citados: Súmula 284/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 583.401/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17.03.2015. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IBRAHIM HUSSEIN SAADA contra decisão monocrática que conheceu em parte e, nesta extensão, negou provimento ao recurso especial (fls. 294-297). A parte agravante aduz, em síntese, que mesmo sem a indicação do dispositivo de lei federal tido por violado, seria possível compreender os argumentos do recurso especial sobre o princípio da insignificância. Por isso, não incidiria ao caso a Súmula 284/STF. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte e, nesta extensão, negou provimento ao recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que, mesmo sem a indicação do dispositivo de lei federal tido por violado, seria possível compreender os argumentos do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação específica dos dispositivos de lei federal supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. III. Razões de decidir 4. A ausência de indicação específica dos dispositivos de lei federal afrontados configura deficiência na fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de indicação específica dos dispositivos de lei federal supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF". Dispositivos relevantes citados: Súmula 284/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 583.401/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17.03.2015.
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