STJ HC 821510
PENALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. REGIME FECHADO. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a condenação do paciente a 4 anos de reclusão em regime fechado, pelo crime de roubo (art. 157, caput, do Código Penal). 2. A defesa alega ausência de fundamentação para a imposição do regime fechado, requerendo a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação do regime inicial fechado para cumprimento da pena foi devidamente fundamentada com base em elementos concretos extraídos dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A jurisprudência veda a fixação de regime prisional mais gravoso do que o cabível, com base apenas na gravidade abstrata do delito. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 39 e-STJ: Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de FELIPE SEVERINO DE MELO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal 1501122-66.2023.8.26.0228). O paciente foi condenado à pena de 4 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 10 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 157, caput, do Código Penal. A apelação interposta pela defesa foi desprovida pelo Tribunal de origem. A impetrante sustenta: a) "ante a ausência de quaisquer elementos que justificassem sua majoração, o regime inicial deveria simplesmente atender aos pressupostos objetivos" (e-STJ fl. 6); e b) "não logrou a autoridade coatora fundamentar as razões pelas quais impôs ao paciente regime prisional fechado quando poderia ter sido atribuído regime diverso" (e-STJ fl. 6). Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para fixar o regime aberto para cumprimento inicial da pena. É o relatório. A defesa alega, em síntese, a ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer, assim, a concessão da ordem para readequar o regime prisional. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. REGIME FECHADO. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a condenação do paciente a 4 anos de reclusão em regime fechado, pelo crime de roubo (art. 157, caput, do Código Penal). 2. A defesa alega ausência de fundamentação para a imposição do regime fechado, requerendo a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação do regime inicial fechado para cumprimento da pena foi devidamente fundamentada com base em elementos concretos extraídos dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A jurisprudência veda a fixação de regime prisional mais gravoso do que o cabível, com base apenas na gravidade abstrata do delito. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.