STJ HC 952575
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. Estelionato. Reiteração delitiva. Agravo regimental DES provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de criar chaves PIX falsas para desviar doações destinadas a vítimas de enchentes. 2. A prisão preventiva foi decretada com base na necessidade de garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta da conduta e ao risco de reiteração delitiva, evidenciado pelo modus operandi sofisticado e pela criação de múltiplas chaves PIX fraudulentas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada ou se poderia ser substituída por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta da conduta delituosa, que envolveu a exploração de uma tragédia climática para desviar doações, e no risco de reiteração delitiva, evidenciado pela criação de 33 chaves PIX fraudulentas. 5. A aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão foi considerada insuficiente para resguardar a ordem pública, dada a periculosidade do agravante e a sofisticação do método utilizado para cometer os crimes. 6. A condição de primariedade e residência fixa do agravante não impede a decretação da prisão preventiva, conforme entendimento pacífico da Corte. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando há fundamentação concreta na gravidade da conduta e no risco de reiteração delitiva. 2. Medidas cautelares alternativas são insuficientes quando não garantem a ordem pública. 3. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 919.111/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 06.08.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FERNANDO FRANK contra decisão monocrática, por mim proferida, que não conheceu do habeas corpus. O agravante sustenta, em síntese, que: a) não estão presentes os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva, tendo em vista que a segregação cautelar teria sido "decretada com base em argumentos vagos, como a gravidade abstrata do crime e o suposto risco de reiteração delitiva" (e-STJ, fl. 329); b) o agravante é primário e tem residência fixa. Pleiteia o provimento do agravo regimental para que a custódia preventiva imposta ao agravante seja revogada ou substituída por medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. Estelionato. Reiteração delitiva. Agravo regimental DES provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de criar chaves PIX falsas para desviar doações destinadas a vítimas de enchentes. 2. A prisão preventiva foi decretada com base na necessidade de garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta da conduta e ao risco de reiteração delitiva, evidenciado pelo modus operandi sofisticado e pela criação de múltiplas chaves PIX fraudulentas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada ou se poderia ser substituída por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta da conduta delituosa, que envolveu a exploração de uma tragédia climática para desviar doações, e no risco de reiteração delitiva, evidenciado pela criação de 33 chaves PIX fraudulentas. 5. A aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão foi considerada insuficiente para resguardar a ordem pública, dada a periculosidade do agravante e a sofisticação do método utilizado para cometer os crimes. 6. A condição de primariedade e residência fixa do agravante não impede a decretação da prisão preventiva, conforme entendimento pacífico da Corte. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando há fundamentação concreta na gravidade da conduta e no risco de reiteração delitiva. 2. Medidas cautelares alternativas são insuficientes quando não garantem a ordem pública. 3. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 919.111/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 06.08.2024.