STJ AREsp 2706407
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMPRESA DEVEDORA. ALEGADA EXTINÇÃO DE FATO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO FORMAL E LIQUIDAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DOS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA CONTROVÉRSIA. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA Nº 283/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se vê omissão ou negativa de prestação jurisdicional no julgado, quando a lide é decidida clara e fundamentadamente, com o pronunciamento acerca das questões suscitadas pela parte. 2. A desconstituição das conclusões do acórdão recorrido, acerca do afastamento da hipótese de redirecionamento da execução para atingir os sócios da empresa por responsabilidade limitada, demanda nova análise do conjunto probatório dos autos, hipótese vedada, nesta sede, ante o teor da Súmula nº 7 do STJ. 3. Incide, por analogia, o óbice da Súmula nº 283/STF quando o recurso deixa de impugnar especificamente o fundamento de que, para fins de sucessão processual nos termos do art. 110 do CPC, é necessária a regular extinção da empresa devedora, com a prévia comprovação da existência de patrimônio líquido positivo e sua distribuição entre os sócios, caso se trate de sociedade limitada com capital integralizado. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CASILLO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra decisão de minha relatoria da seguinte forma ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DOS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. MPOSSIBILIDADE. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA CONTROVÉRSIA. VEDAÇÃO. SÚMULA N º 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE O RECURSO ESPECIAL, E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO (e-STJ, fls. 204). Nas razões do presente inconformismo, CASILLO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS insiste na tese de omissão do acórdão estadual, sob o argumento de que não houve manifestação do TJPR acerca de o pedido de redirecionamento da execução ser diverso das hipóteses previstas no artigo 50 do CPC. Alegou que o julgamento da controvérsia não implica reexame de fatos, mas adequação do acórdão recorrido às normas jurídicas aplicáveis, o que afasta a incidência da Súmula nº 7 desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMPRESA DEVEDORA. ALEGADA EXTINÇÃO DE FATO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO FORMAL E LIQUIDAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DOS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA CONTROVÉRSIA. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA Nº 283/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se vê omissão ou negativa de prestação jurisdicional no julgado, quando a lide é decidida clara e fundamentadamente, com o pronunciamento acerca das questões suscitadas pela parte. 2. A desconstituição das conclusões do acórdão recorrido, acerca do afastamento da hipótese de redirecionamento da execução para atingir os sócios da empresa por responsabilidade limitada, demanda nova análise do conjunto probatório dos autos, hipótese vedada, nesta sede, ante o teor da Súmula nº 7 do STJ. 3. Incide, por analogia, o óbice da Súmula nº 283/STF quando o recurso deixa de impugnar especificamente o fundamento de que, para fins de sucessão processual nos termos do art. 110 do CPC, é necessária a regular extinção da empresa devedora, com a prévia comprovação da existência de patrimônio líquido positivo e sua distribuição entre os sócios, caso se trate de sociedade limitada com capital integralizado. 4. Agravo interno não provido.