STJ RHC 204278
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental NO recurso em habeas corpus. Ausência de impugnação específica. aplicação da súmula 182 do stj. agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso em habeas corpus, sob o fundamento de supressão de instância e reiteração de pedido. 2. O agravante alega violação à duração razoável do processo pela ausência de reavaliação da prisão preventiva e pleiteia a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do recurso. 5. O agravante limitou-se a reiterar as razões do recurso em habeas corpus, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.439.859/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20.02.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FERNANDO RODRIGUES DA SILVA contra a decisão de fls. 99-101 (e-STJ), que não conheceu o recurso em habeas corpus. O agravante alega, em suma, que a ausência de reavaliação da prisão preventiva viola a duração razoável do processo (e-STJ, fls. 110/115). Acrescenta que a reavaliação da necessidade de manutenção da cautelar já foi objeto de análise anteriormente, porém, não houve apreciação adequada, tampouco houve reavaliação de sua proporcionalidade frente à ausência de fatos novos que a justifiquem (e-STJ, fl. 109). Pleiteia, ao final, a reconsideração da decisão agravada, revogando a prisão preventiva ou, alternativamente, substituindo-a por medidas cautelares diversas (e-STJ, fls. 118/119) Caso não acolhido o pleito, requer que seja determinada a imediata reavaliação da prisão preventiva (e-STJ, fls. 118/119). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO recurso em habeas corpus. Ausência de impugnação específica. aplicação da súmula 182 do stj. agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso em habeas corpus, sob o fundamento de supressão de instância e reiteração de pedido. 2. O agravante alega violação à duração razoável do processo pela ausência de reavaliação da prisão preventiva e pleiteia a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do recurso. 5. O agravante limitou-se a reiterar as razões do recurso em habeas corpus, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.439.859/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20.02.2024.