Decisão · STJ

STJ HC 946599

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-09-18publicado em 2024-12-10
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus . excessso de prazo na formação da culpa. indeferimento de liminar na origem. Súmula 691 do STF. . Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, alegando constrangimento ilegal e excesso de prazo na formação da culpa, com prisão preventiva superior a 21 meses sem conclusão da instrução processual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, diante do alegado excesso de prazo na prisão preventiva dos recorrentes. III. Razões de decidir 3. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A análise do excesso de prazo não se baseia em critério aritmético, mas em juízo de razoabilidade, considerando a complexidade do caso e outros fatores que influenciam a tramitação processual. 5. Não se vislumbra manifesta ilegalidade que autorize a superação da Súmula 691 do STF, sendo prudente aguardar o julgamento definitivo do writ no tribunal de origem. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade, que não se verifica no presente caso." Dispositivos relevantes citados: Súmula 691 do STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 16.11.2022; STJ , AgRg no HC 763.329/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 27.9.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATEUS DE JESUS SILVA, TAINA DE LIMA SANTOS e ALESSANDRO DE SANTANA TEIXEIRA, contra a decisão de fls. 99-101 (e-STJ), que indefiriu liminarmente o habeas corpus. A defesa alega, em suma, que os acusados vêm sofrendo constrangimento ilegal, fato que justificaria a superação da súmula 691 do STF aplicada ao caso (e-STJ, fl. 107). Argumenta a existência de excesso de prazo na formação da culpa, uma vez que os recorrentes encontram-se presos preventivamente há mais de 21 meses, sem que a fase de instrução processual tenha sido concluída (e-STJ, fl. 107). Destaca que Tainá de Lima Santos é mãe de uma criança de sete anos, que enfrenta uma situação de vulnerabilidade devido ao prolongamento da prisão dada a indefinição da marcha processual. Pleiteia, ao final, a reconsideração da decisão agravada (e-STJ, fl. 107). Caso não acolhido o pedido, requer que seja determinado ao juízo de primeiro grau a expedição de despacho saneador, resolvendo todas as pendências processuais e determinando o cumprimento das diligências pendentes, no prazo de 48 horas (e-STJ, fl.107) É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus . excessso de prazo na formação da culpa. indeferimento de liminar na origem. Súmula 691 do STF. . Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, alegando constrangimento ilegal e excesso de prazo na formação da culpa, com prisão preventiva superior a 21 meses sem conclusão da instrução processual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, diante do alegado excesso de prazo na prisão preventiva dos recorrentes. III. Razões de decidir 3. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A análise do excesso de prazo não se baseia em critério aritmético, mas em juízo de razoabilidade, considerando a complexidade do caso e outros fatores que influenciam a tramitação processual. 5. Não se vislumbra manifesta ilegalidade que autorize a superação da Súmula 691 do STF, sendo prudente aguardar o julgamento definitivo do writ no tribunal de origem. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade, que não se verifica no presente caso." Dispositivos relevantes citados: Súmula 691 do STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 16.11.2022; STJ , AgRg no HC 763.329/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 27.9.2022.
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