STJ AREsp 2721038
PROCESSUAL$ ementa RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. contra decisão unipessoal que conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: cumprimento de sentença, proposto por VERA LUCIA RIBEIRO COSTA e JOSE EDSON COSTA - FALECIDO, em face da agravante, na qual requerem a satisfação de direito reconhecido em sentença transitada em julgado referente à demanda de obrigação de fazer com o objetivo de custeio de medicamento quimioterápico.