Decisão · STF

STF Inq 4506 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2017-11-14publicado em 2018-03-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL. DESMEMBRAMENTO DOS AUTOS PARA PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES COM RELAÇÃO A NÃO DETENTORES DE PRERROGATIVA DE FORO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS DO CASO CONCRETO QUE APONTAM PARA A EXISTÊNCIA DE FATO ÚNICO, O QUE TORNA SUA APURAÇÃO INDISSOCIÁVEL. AGRAVO PROVIDO. 1. A taxatividade do rol de competências constitucionais originárias do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é absoluta, não havendo possibilidades de ampliação direta e expressa por meio de edição de lei ordinária. 2. Possibilidade excepcional de processamento e julgamento conjunto de pessoas sem prerrogativa de foro quando os fatos típicos forem únicos ou indivisíveis. 3. No caso dos autos, investiga-se fato único, em que as condutas imputadas aos denunciados teriam sido essenciais para a prática do delito, o que torna a apuração dos fatos indissociável. 4. Agravo regimental provido.
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