Decisão · STF

STF RHC 140833

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2017-11-14publicado em 2018-02-09
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS. NULIDADE DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGADO “DESVIRTUAMENTO” DA MEDIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A controvérsia a respeito da nulidade das interceptações telefônicas não foi analisada pela instância a quo. Desse modo, qualquer juízo desta CORTE sobre a matéria implicaria supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Ausente quadro de ilegalidade. 2. A análise das questões fáticas suscitadas pela defesa, de modo a infirmar o entendimento das instâncias ordinárias quanto ao alegado “desvirtuamento da finalidade da interceptação telefônica”, demandaria o reexame do conjunto probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3. Recurso ordinário desprovido.
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