Decisão · STF

STF RE 734583 ED-AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-11-14publicado em 2018-02-07
PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA – NOTÁRIOS E REGISTRADORES – INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 12.397/1998. É inconstitucional a Lei nº 12.397/1998, do Estado do Paraná, considerada a impossibilidade do ente federado conceder aos serventuários da Justiça aposentadoria em regime idêntico ao dos servidores públicos. Precedente: ação direta de inconstitucionalidade nº 2.791/PR, Pleno, acórdão publicado no Diário da Justiça de 3 de setembro de 2009.
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