Decisão · STF

STF Rcl 27836 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2017-11-10publicado em 2017-11-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA A PRECEDENTE PLASMADO SOB O RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO RECLAMATÓRIA COMO SUBSTITUTIVO RECURSAL. INVIABILIDADE. 1. O posicionamento manifestado na demanda de origem encontra guarida na tese veiculada no RE 632.853-RG-CE. 2. O órgão jurisdicional prolator do ato reclamado fez a correta leitura dos autos, concluindo pela extrema possibilidade da anulação de determinada questão de concurso público. 3. Não sendo a reclamação cabível, por não constatar equívoco na decisão adotada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, verifica-se que a pretensão da parte autora, ao fim e ao cabo, é convolar esta ação em recurso, expediente rechaçado nesta Corte. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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