Decisão · STF

STF ARE 1051123 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-11-07publicado em 2018-02-07
PROCESSUAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO. De início, a via excepcional do recurso extraordinário não é aberta para elucidar controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Tribunal diverso, pressupondo o acesso ao Supremo a adoção de entendimento conflitante com a Constituição Federal. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais, previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de extraordinário formalizado em processo cujo rito os exclua.
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