Decisão · STF

STF Rcl 17477 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2017-11-07publicado em 2018-02-15
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO. SETOR ELÉTRICO. ATIVIDADES INERENTES. INTERPRETAÇÃO DO ART. 25, § 1º DA LEI Nº 8.987/95. A afronta à Súmula Vinculante 10 se dá quando o sentido conferido a determinada norma por órgão fracionário de tribunal acaba por deixá-la à margem do ordenamento jurídico, sem qualquer aplicabilidade, de forma direta - com o reconhecimento da inconstitucionalidade - ou indireta - com o completo esvaziamento do conteúdo da norma, a eliminar suas hipóteses de incidência. A violação da reserva de plenário não se configura na mera interpretação de determinada norma à luz da Carta Política. Agravo regimental conhecido e provido.
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