Decisão · STF

STF RE 633847 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-11-07publicado em 2018-02-01
PROCESSUAL
SUBSÍDIO – EX-GOVERNADOR. Surge inconstitucional preceito de carta estadual a prever o direito do titular do cargo de Governador do Estado, após a cessação do mandato, a subsídio vitalício. SUBSÍDIO – VINCULAÇÃO – CARGO DIVERSO – IMPOSSIBILIDADE. A Constituição Federal obstaculiza a vinculação de subsídio a vencimento de cargo diverso daquele que o enseja. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →