Decisão · STF

STF Ext 1400 Extn

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-11-07publicado em 2017-12-15
PROCESSUAL
Extensão em extradição requerida pelo Governo de Portugal. 2. Regência: Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinado em Cidade da Praia, República do Cabo Verde, em 23 de novembro de 2005 (em execução no País por força do Decreto 7.935/13). 3. Dupla tipicidade: artigo 10 da Convenção e art. 80 do Estatuto do Estrangeiro. Fatos correspondentes aos crimes de falsificação de documento público ou de uso de documento público falso – arts. 297 e 304 do CP. 4. Dupla punibilidade: artigo 3º, § 1, “f”, da Convenção e do art. 77, VI, do Estatuto do Estrangeiro. Punibilidade verificada em ambos os ordenamentos jurídicos. 5. Extensão da extradição concedida.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →