Decisão · STF

STF ARE 998585 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2017-11-07publicado em 2017-11-27
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 31.8.2017. SENTENÇA ESTRANGEIRA. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. GUARDA E ALIMENTOS DE DESCENDENTE MENOR DE IDADE. SOBERANIA NACIONAL. 1. Por ser necessário o reexame de normas de estatura infraconstitucional para que se conclua pela existência das violações apontadas, eventual ofensa ao texto constitucional acaso verificada ocorreria, quando muito, por via reflexa ou oblíqua, o que inviabiliza o prosseguimento do apelo extremo. 2. Os argumentos apresentados na peça recursal não se revelam aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. Incabível a aplicação do disposto no art. 85, §11, do CPC, visto que não foram fixados honorários advocatícios pelo Tribunal a quo.
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