STF RMS 27411
GERALRECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – DEVOLUTIVIDADE. A devolução ocorre considerada a matéria julgada na origem.
IMUNIDADE – ENTIDADE BENEFICENTE – REGÊNCA. A imunidade relativa a entidades beneficentes é regida por Lei Complementar – recurso extraordinário nº 566.622, de minha relatoria, Pleno, acórdão publicado no Diário da Justiça de 23 de agosto de 2017.