STF RE 419879 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 e 356/STF. TEMAS 16 e 146. TAXAS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – O agravo regimental traz alegação que constitui inadmissível inovação recursal, por não ter sido suscitada oportunamente no recurso extraordinário.
II – Recurso extraordinário com alegações que esbarram no óbice da ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356/STF.
III – Inconstitucionalidade de taxas do Município de Garça, por aplicação de entendimento firmado no julgamento de leading cases de repercussão geral.
IV – Agravo regimental a que se nega provimento.