Decisão · STF

STF HC 148372 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2017-11-07publicado em 2017-11-17
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. 1. A decisão que determinou a prisão preventiva está apoiada em elementos concretos para resguardar a ordem pública, em especial a periculosidade do agravante, indicada pela expressiva quantidade de droga com ele apreendida (5 kg de maconha) e pelo fundado receio de reiteração delitiva. 2 . Agravo regimental a que se nega provimento.
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