STF MS 29460 AgR
PROCESSUALDIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TCU. PENSÃO. ALEGADA DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA E À VEDAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA.
1. Não decadência do direito de impetrar mandado de segurança. Contra o absolutamente incapaz não corre o prazo decadencial (art. 208, c.c. o art. 198, I, do CC).
2. O princípio da congruência deve ser interpretado em conjunto com o princípio da boa-fé (CPC, art. 322, § 2º).
3. Não ocorrência de decisão surpresa, tendo em conta a manifestação da autoridade impetrada acerca da legislação aplicável.
4. Agravo a que se nega provimento.