Decisão · STJ

STJ REsp 2073541

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-10publicado em 2024-03-08
TRIBUTÁRIO
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSAMENTO DEFERIDO. MÚLTIPLOS AGRAVOS DE INSTRU MENTO. PROVIMENTO CONJUNTO. DECISÃO AGRAVADA. REFORMA. MÚLTIPLOS RECURSOS ESPECIAIS. JULGAMENTO DE UM DELES. TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DE OBJETO DOS DEMAIS. 1. O trânsito em julgado de acórdão relativo ao julgamento de um dos agravos de instrumento interpostos contra a mesma decisão, cujo provimento resultou no indeferimento do pedido de recuperação judicial, implica a perda de objeto dos demais recursos com idêntica pretensão. 2. Recurso especial prejudicado, por perda de objeto. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Cuida-se de recurso especial interposto por ARGON COMERCIALIZADORA DE ENERGIAS LTDA, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Ação: recuperação judicial da recorrente.
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