STF Ext 1462 ED-ED
TRIBUTÁRIOEXTRADIÇÃO. SEGUNDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REITERAÇÃO DOS EMBARGOS COM IDÊNTICA IMPUGNAÇÃO DE MÉRITO. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO. PRONÚNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO.
1. As alegadas omissão, contradição e obscuridade não sugiram do exame dos primeiros embargos, mas consistem em mera reiteração das alegações de mérito já apresentadas e exaustivamente examinadas pela Turma, com manifesta intenção de protelar a efetivação da medida.
2. Embargos de declaração não conhecidos com pronúncia do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão.