Decisão · STF

STF Ext 1462 ED-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-11-07publicado em 2017-11-16
TRIBUTÁRIO
EXTRADIÇÃO. SEGUNDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REITERAÇÃO DOS EMBARGOS COM IDÊNTICA IMPUGNAÇÃO DE MÉRITO. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO. PRONÚNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. 1. As alegadas omissão, contradição e obscuridade não sugiram do exame dos primeiros embargos, mas consistem em mera reiteração das alegações de mérito já apresentadas e exaustivamente examinadas pela Turma, com manifesta intenção de protelar a efetivação da medida. 2. Embargos de declaração não conhecidos com pronúncia do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão.
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