Decisão · STF

STF HC 136245 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-11-07publicado em 2017-11-14
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A parte recorrente não se desincumbiu do seu dever processual de impugnar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. Precedente. 2. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento no sentido da inadmissibilidade do uso da ação de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário previsto na Constituição Federal. Da mesma forma, o Supremo Tribunal Federal não tem admitido a utilização do habeas corpus em substituição à ação de revisão criminal. Precedentes. 3. A dosimetria da pena é questão relativa ao mérito da ação penal, estando necessariamente vinculada ao conjunto fático probatório, não sendo possível às instâncias extraordinárias analisar os dados fáticos da causa para redimensionar a reprimenda finalmente aplicada. Precedente. 4. Agravo regimental não conhecido.
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