STF ARE 1064652 AgR
TRIBUTÁRIORECURSO EXTRAORDINÁRIO – PERMISSIVO CONSTITUCIONAL – ENQUADRAMENTO – AUSÊNCIA. Estando o acórdão formalizado pelo Tribunal de origem em consonância com a Constituição Federal, descabe dar sequência ao extraordinário.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INOVAÇÃO. É impróprio, em agravo, postular pronunciamento do Supremo acerca de tema não mencionado nas razões do extraordinário.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO. Havendo interposição de recurso sob a regência do Código de Processo Civil de 2015, cabível é a fixação dos honorários de sucumbência recursal previstos no artigo 85, § 11, do diploma legal.