Decisão · STF

STF ARE 1064652 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-10-31publicado em 2018-02-01
TRIBUTÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PERMISSIVO CONSTITUCIONAL – ENQUADRAMENTO – AUSÊNCIA. Estando o acórdão formalizado pelo Tribunal de origem em consonância com a Constituição Federal, descabe dar sequência ao extraordinário. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INOVAÇÃO. É impróprio, em agravo, postular pronunciamento do Supremo acerca de tema não mencionado nas razões do extraordinário. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO. Havendo interposição de recurso sob a regência do Código de Processo Civil de 2015, cabível é a fixação dos honorários de sucumbência recursal previstos no artigo 85, § 11, do diploma legal.
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