STF ARE 1033206 AgR-AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prescrição. Incidência do art. 115 do Código Penal. Impossibilidade. Agravante com idade inferior a 70 (setenta) anos na data da sentença condenatória. Precedentes. Regimental não provido.
1. Segundo a jurisprudência majoritária da Corte, a regra do art. 115 do Código Penal somente é aplicada ao agente com 70 (setenta) anos na data da sentença condenatória.
2. O entendimento jurisprudencial provém da interpretação literal do art. 115 do Código Penal.
3. O acórdão confirmatório da condenação não substitui a sentença para fins de redução do prazo prescricional ( v.g. ARE nº 839.680/SC-AgR, Segunda Turma, de minha relatoria, DJe de 27/9/16).
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.