STF Pet 6946 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Conquanto intimada para o aditamento da petição inicial, a parte requerente deixou de instruí-la com os documentos indispensáveis à propositura da ação, razão pela qual o indeferimento da peça inaugural é medida que se impõe, nos termos do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil e do art. 3º do Código de Processo Penal.
2. Agravo regimental desprovido.